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Emenda (Subemenda) - 4 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
SUBemenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
À Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026, que “Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, apensado ao Projeto de Lei nº 2.306 de 2026, que “Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, à Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026 apensado ao Projeto de Lei nº 2.306/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. A elaboração, revisão e atualização da Tabela SUS/DF deverão ser submetidas previamente à apreciação do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca assegurar observância ao princípio constitucional da participação social na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante previsão expressa de participação do Conselho de Saúde do Distrito Federal na formulação, acompanhamento e avaliação da Tabela SUS/DF.
A Constituição Federal, em seus arts. 196 a 198, bem como a Lei Federal nº 8.142/1990, consagram o controle social como diretriz estruturante do SUS, atribuindo aos Conselhos de Saúde papel essencial na formulação e fiscalização das políticas públicas de saúde.
A proposição original, embora trate diretamente de financiamento, contratualização e organização da rede assistencial complementar, não contempla qualquer participação institucional do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
Tal omissão enfraquece:
- a legitimidade democrática da política pública;
- a transparência decisória;
- o controle participativo;
- a fiscalização social da execução financeira.
A inclusão do Conselho de Saúde contribui para:
- ampliar a legitimidade institucional da política;
- fortalecer a participação popular;
- conferir maior controle social sobre recursos públicos;
- aprimorar a fiscalização das contratações complementares.
Além disso, a medida aproxima a execução da Tabela SUS/DF das diretrizes constitucionais de descentralização e participação da comunidade na gestão do SUS.
A emenda, portanto, representa importante mecanismo de fortalecimento institucional e democrático da política pública proposta.
Por essas razões, é que apresentamos a presente subemenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 17:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (332882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federais, que especifica; pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado potencial resposta acima da média quando da condução da ação criminal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:
Wagner Dias de Souza – Mat. 1986058
Romero Moreira Tolentino – Mat. 2194304
Jetson José da Silva – Mat. 1396047
Emerson Leandro dos Santos Borges – Mat. 1351033
Rafael Valella Barca Ribeiro – Mat. 1515154
Que durante a fiscalização tática, a equipe abordou um veículo de transporte por aplicativo e demonstrou elevado tirocínio ao identificar o nervosismo dos passageiros. Na busca minuciosa, foram localizados um revolver calibre 38, munições e um celular produto de roubo. Constatou-se ainda corrupção de menores, pois o armamento estava no posse de uma adolescente, utilizada pelo autor para tentar ludibriar a fiscalização. A atitude dos policiais não apenas retirou de circulação arama de fogo e prendeu o indivíduo de alta periculosidade, mas reafirmou o sacerdócio da missão policial.
Enalteço a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial rodoviário.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo aos Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 17:36:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (332879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federais, que especifica; pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado potencial resposta acima da média quando da condução da ação criminal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:
Pâmela Pereira Vieira, Mat. 1515014;
Michael Shayron da Silva Pereira, Mat. 3264048 e
Fernando Colafranceschi da Silva, Mat. 3211716.
A ação teve inicio graças à proatividade da Policial Pâmela, que, mesmo fora de serviço, recebeu denúcia de sequestro de uma adolescente de 13 anos. A equipe de plantão, utilizando técnicas e inteligência, monitorou e interceptou o veículo do criminoso na DF 180. A vítima foi resgatada em estado de choque após sofrer abusos, e o autor foi preso em flagrante. A atitude rápida dos policiais reafirmou o sacerdócio da missão policial.
Enalteço a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial rodoviário.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo aos Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DeputaDA JAQUELINE SIVLA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 17:36:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 9 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
SUBemenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
À Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026, que “Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, apensado ao Projeto de Lei nº 2.306 de 2026, que “Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, à Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026 apensado ao Projeto de Lei nº 2.306/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. As despesas decorrentes da execução da Tabela SUS/DF observarão limite anual fixado na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com as metas fiscais vigentes.
§ 1º O Poder Executivo encaminhará semestralmente à Câmara Legislativa do Distrito Federal relatório circunstanciado contendo:
I – execução financeira da Tabela SUS/DF;
II – evolução dos contratos celebrados;
III – impacto orçamentário e financeiro;
IV – indicadores assistenciais;
V – redução de filas e judicialização.
§ 2º A ampliação dos limites financeiros da política pública dependerá de demonstração técnica de necessidade assistencial e disponibilidade orçamentária.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca assegurar responsabilidade fiscal, previsibilidade orçamentária e controle legislativo sobre a execução da Tabela SUS/DF.
A política pública proposta possui potencial de expansão significativa das despesas públicas em saúde, especialmente diante da possibilidade de ampliação contínua das contratações complementares privadas.
A Tabela SUS/DF possui impacto direto sobre:
- orçamento público;
- organização da rede assistencial;
- contratualização da saúde;
- judicialização;
- prestação de serviços essenciais.
Diante disso, mostra-se necessária a criação de mecanismo periódico de prestação de contas ao Poder Legislativo.
A emenda propõe que o Poder Executivo encaminhe relatórios anuais à CLDF contendo:
- execução financeira;
- indicadores assistenciais;
- resultados obtidos;
- avaliação de efetividade;
- projeções orçamentárias.
Sem mecanismos de limitação e monitoramento, há risco de:
- crescimento descontrolado das despesas;
- comprometimento do equilíbrio orçamentário;
- dependência estrutural da rede privada;
- redução da capacidade de investimento na rede pública.
A medida fortalece a atuação fiscalizatória da Câmara Legislativa e assegura maior integração entre planejamento orçamentário, execução financeira e controle institucional.
Além disso, promove conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal e da sustentabilidade financeira das políticas públicas.
Por essas razões, é que apresentamos a presente subemenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 17:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 332553, Código CRC: 9b2a69eb
Exibindo 320.749 - 320.752 de 320.822 resultados.